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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: R. Francisco Richter, 543 - Centro
Horário de Funcionamento: De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h
E-mail: obras@pmei.rs.gov.br
Telefone:
(55) 2120-2750 / 1236
(55) 2120-2750 / 1245
Competências
A Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas é o órgão responsável pela construção, conservação e manutenção das obras viárias, praças e jardins, estradas municipais Monumentos e prédios municipais. Dentro das diretrizes do Plano Diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projetos de obras particulares e fiscalizando sua execução. Cabe-lhe, também, opinar sobre a urbanização de terrenos situados no Município e tratar da desapropriação de imóvel que o Plano Diretor exige. Compete-lhe, ainda, o planejamento, a construção e fiscalização e a conservação de redes de esgoto pluvial e cloacal, bem como a desobstrução de condutores e bocas coletoras de esgoto, além de fiscalizar, também, neste caso, as obras e projetos contatados por terceiros. Administra o Cemitério Municipal, a manutenção e conservação de veículos e equipamentos oficiais e controla o trânsito da cidade. A Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas compreende as atividades ao complexo de obras e serviços de urbanismo, de construção e conservação de estradas, de construção e conservação de prédios públicos, de política edílica e, especialmente: I - O planejamento e a implementação do ordenamento territorial do Município; II - execução ou a contratação de obras de pavimentação de vias e logradouros públicos e obras de saneamento; III - Elaboração de projetos e programas e a fiscalização permanente das obras de execução direta ou contratadas com terceiros: IV - Construção e a conservação de praças, parques e jardins, de áreas verdes e recreação; V - O Estudo de convênios com a União e o Estado para a construção, ampliação e concessão de obras de saneamento do meio; VI - fiscalização e a aplicação das normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos; VII - A aplicação das normas de trânsito afetas ao Município e a regulamentação de sistema viário urbano em apoio e com a colaboração dos órgãos estaduais especializados; VIII - O levantamento a programação e os projetos relacionados com o sistema rodoviário; IX - À execução dos serviços públicos como: Arborização limpeza, conservação de estradas, pontes ou pontilhões, transporte coletivo, cemitérios: X - À aquisição e a conservação da maquinaria e de bens de uso do serviço rodoviário, com apoio de oficinas de manutenção e de serviços auxiliares; XI - A preservação do patrimônio histórico cultural; XII - A prestação de serviços de máquinas, para particulares tanto no perímetro urbano como rural; XIII - A construção e conservação de edifícios e prédios de propriedade do Município ou do Estado, em regime de Convênio. XIV - A elaboração e execução de projetos especiais na área de moradias populares, regularização de vilas e localização de indústrias; XV - A execução de atividades de apoio técnico tais como: a topografia, o desenho, o cadastro técnico, administração das pedreiras e o sistema do britagem bem como fabricação de artefatos de cimento. Art. 10. A Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas compõe-se basicamente de: I - SETOR DE SERVIÇOS URBANOS - com a tarefa de implementar o plano de urbanização do Município, as obras de pavimentação e saneamento do meio, os serviços de limpeza, zeladoria do cemitério, serviços de trânsito, conservação e manutenção de praças, parques e jardins, fazer observar as normas administrativas inerentes ao Poder de Polícia edifica. II - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGENS E OBRAS PÚBLICAS - com o encargo de programar e executar o sistema rodoviário do Município, executar e manter prédios e outras obras públicas. III - SETOR DE CONSTRUÇÕES - com a tarefa de implementar, coordenar e executar o plano habitacional do Município e a construção e conservação de edifícios e prédios públicos. V - SETOR DE VIGILÂNCIA E PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO - com as atribuições de: a) Planejar, operacionalizar e executar ações voltadas à vigilância, preservação e proteção dos bens públicos, dentro de seus limites de competência, tais como: escolas, ginásios esportivos, praças, parques, prédios, áreas de lazer, etc.; b) Controlar, supervisionar e coordenar o desenvolvimento das atribuições dos Vigilantes Municipais, de forma a garantir a consecução dos seus fins previstos na Legislação Municipal pertinente; c) Desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção dos bens próprios e os de uso comum do povo; d) Supervisionar e zelar pelos bens do patrimônio e pelos equipamentos públicos municipais, levando ao conhecimento da autoridade superior qualquer fato que dependa de serviços ou materiais para reparo e manutenção; e) Promover a fiscalização da vigilância e da preservação diurna e noturna dos logradouros públicos; f) Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques, praças, jardins e outros bens do domínio público, evitando depredações. VI - EQUIPE DE LIMPEZA PÚBLICA, com as atribuições de: a) Liderar e orientar equipe de trabalho na realização das atividades de conservação e limpeza pública e acompanhar o check list das rotinas; b) Controlar a distribuição de materiais e tarefas e escalas de servidores."
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