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De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.

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Plano Municipal de Vacinação

As diretrizes e responsabilidades para a execução das ações de vigilância em saúde, entre as quais se incluem as de vacinação, estão definidas na Lei Federal n.º 6.259/1975, que estabelece a competência do Ministério da Saúde para a elaboração do Programa Nacional de Imunizações (artigo 3º), e responsabilidade das Secretarias de Saúde das Unidades Federadas quanto às ações relacionadas com a execução do programa (artigo 4º, §1º).


O Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, publicado no dia 16 de dezembro de 2020, determina que os Estados e Municípios devem elaborar os seus respectivos Planos de Ação, baseados nas diretrizes do Plano Nacional, contemplando a organização e programação detalhada de todo o processo de vacinação (microprogramação), com a finalidade de mapear a população-alvo e alcançar a meta de vacinação definida para os grupos prioritários.


A Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, estabelece a obrigação de a Administração Pública disponibilizar, em sítio eletrônico oficial na internet, informações atualizadas a respeito do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e de sua execução, contendo, no mínimo, a relação do quantitativo de vacinas adquiridas e indicação dos grupos elegíveis correspondentes.


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