Suplentes em auxiliar de mêcanica leve técnicas básicas de doces e salgados
Administração - Quinta-feira, 07 de Maio de 2026

QUALIFICAÇÃO EM AUXILIAR DE MECÂNICA (leve)
SUPLENTES
Nome Situação
Marlene Almeida Ribeiro Empregada c/Carteira/CADÚNICO
Antonio Vargas dos Santos Agricultor/CADÚNICO
QUALIFICAÇÃO TÉCNICAS BÁSICAS EM DOCES E SALGADOS
SUPLENTES
Nome Situação
Jennifer Schmidt Freitas Desempregada/CADÚNICO
Bruna Soares Gonçalves Desempregada
3. DA MATRÍCULA
3.1 Os candidatos selecionados deverão efetuar a matrícula no período de 07 e 08 de maio de 2026, apresentando a documentação original no CRAS na Rua Francisco Richter 583 – centro (Prédio ao lado da Prefeitura). Horário de atendimento 8h às 11h e 13h30 às 16h30.
3.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar:
3.1.1 Documento de identidade com foto (RG ou CNH);
3.1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF);
3.1.3 Comprovante de residência atualizado;
3.1.4 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
3.1.5 Documento de identidade do responsável legal, quando for o caso.
3.3 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização do curso e o comparecimento no horário determinado.
3.4 O Município não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte dos alunos matriculados nas qualificações.
3.5 O candidato selecionado que não comparecer nos dias e horários da matrícula será desclassificado e sua vaga será repassada para o primeiro suplente.
4. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
4.1 O candidato classificado que não comparecer no primeiro dia de aula, sem justo motivo será desclassificado do curso sendo que sua vaga será imediatamente colocada à disposição do cadastro de reserva.
4.2 Terão direito à certificação os estudantes que tiverem frequência mínima de 80% do total das aulas dadas, assiduidade, aproveitamento e participação das atividades propostas.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
5.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo município.
5.3 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail social@pmei.rs.gov.br
pelo telefone 55 21202786 ou pelo whatsapp 55 999576065.
Entre-Ijuís/RS, 07 de maio de 2026.
Brasil Antonio Sartori
Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís/RS
Jhessica Muller da Silveira Spat
Secretaria Municipal de Assistência Social
