Prorrogado prazo para escrituração eletrônica
Administração - Terça-feira, 20 de Janeiro de 2026

A Prefeitura de Entre-Ijuís publicou o Decreto Municipal nº 10/2026, de 20 de janeiro de 2026, que prorroga, em caráter excepcional, o prazo para a escrituração eletrônica do movimento econômico de notas recebidas pelos tomadores de serviços no município.
A medida foi adotada em razão de problemas técnicos registrados no sistema eletrônico de escrituração e declaração, que vêm dificultando a emissão e o registro das informações por parte dos contribuintes. O decreto é assinado pelo vice-prefeito no exercício do cargo de prefeito, Walter Kusler.
Conforme o texto, o prazo previsto no §3º do artigo 30-C do Código Tributário Municipal fica prorrogado exclusivamente para o mês de janeiro de 2026. Além disso, excepcionalmente, o cumprimento da obrigação acessória poderá ser realizado até o dia 30 de janeiro de 2026, sem a aplicação de multas, juros ou quaisquer penalidades previstas na legislação tributária municipal, desde que os atrasos sejam decorrentes exclusivamente dos problemas técnicos no sistema de emissão.
O decreto também esclarece que a prorrogação não implica dispensa da obrigação tributária principal, permanecendo inalteradas as demais disposições legais aplicáveis.
A Prefeitura reforça que a decisão busca garantir prazo razoável aos contribuintes, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais sem prejuízos causados por falhas técnicas alheias à vontade dos usuários do sistema.
O Decreto Municipal nº 10/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
