DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em atenção ao disposto no Decreto Estadual nº 58.171, de 19 de maio de 2025, que declara situação de emergência em saúde pública no Estado do Rio Grande do Sul, em razão da necessidade de prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG),
CONSIDERANDOo aumento expressivo de casos de doenças respiratórias agudas e outras enfermidades sazonais, que têm gerado maior demanda nos serviços de saúde;
CONSIDERANDO que entre as principais doenças em circulação no atual cenário epidemiológico estão a gripe comum (influenza sazonal), a gripe H1N1, a Covid-19, bronquites, pneumonias, crises de asma e resfriados intensos, bem como a dengue e outras doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, que embora não sejam respiratórias, têm sobrecarregado o sistema de saúde pela gravidade de seus sintomas;
DECRETA:
Art. 1ºFicam adotadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Entre-Ijuís, medidas excepcionais e temporárias para enfrentamento da SRAG e outras doenças de maior incidência no período, visando à reorganização dos atendimentos nas unidades de saúde.
Art. 2º Ficam suspensos os grupos de atendimentos coletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, mantidos tão somente os grupos de gestantes e de puericultura, considerando a importância do acompanhamento neste público-alvo.
Art. 3º As agendas médicas deverão conter três horários por turno exclusivamente destinados ao agendamento de consultas eletivas, de forma a garantir o acesso programado da população sem prejudicar os atendimentos urgentes.
Art. 4º O atendimento por livre demanda deverá ser priorizado para casos de doenças respiratórias, a fim de assegurar assistência imediata aos pacientes sintomáticos e reduzir o risco de agravamento e disseminação.
Art. 5º Fica determinado o fechamento parcial das agendas médicas, de forma a destinar parte da carga horária ao pronto atendimento, com ênfase nos casos relacionados a sintomas gripais, respiratórios ou febris.
Art. 6º As reuniões das equipes de saúde ficam limitadas àrealização de uma reunião mensal por equipe, salvo em situações excepcionais justificadas e autorizadas pela Coordenação da Atenção Básica.
Art. 7º Torna OBRIGATÓRIO o uso de máscaras dentro das Unidades de Saúde do Município.
Art. 8º As medidas previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer tempo, conforme a evolução do cenário epidemiológico e novas orientações das autoridades sanitárias estadual e federal.
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 20 DE MAIO DE 2025.
BRASIL ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA
Sec. Mun. Geral e de Administração
Entre Ijuís