Matriculas e Rematriculas Ano Letivo 2024

Educação - Quinta-feira, 09 de Novembro de 2023


Matriculas e Rematriculas Ano Letivo 2024

EDITAL Nº 35/2023

De 08 de novembro de 2023.

 

O Vice-prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal de Entre-Ijuís, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar,

TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e ou responsáveis, que as MATRICULAS E REMATRICULAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ENTRE-IJUÍS, serão:

1  NO PRAZO:

1.1 Fica estabelecido o período de 13 a 30 de novembro de 2023, para que os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula e ou rematrícula de seus filhos ou dependentes nas Escolas de Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino.

2 DAS VAGAS:

2.1Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas etapas de Educação Infantil – Pré-escola e Ensino Fundamental – anos iniciais e finais;

3 DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

3.1No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, será assegurado vaga para crianças nascidas até 31 de março de 2018, portanto, que completarão 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2024;

3.2  As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2024 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

a) Pré – Escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2024;

b) Pré – Escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2024;

 

4  DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA:

4.1 Para efetivar a matrícula e rematrícula do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

• Pré – Escolar I: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS e comprovante de endereço;

• Pré – Escolar II: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS, comprovante de endereço e Histórico Escolar da pré –escola de 4 anos;

• 1º ano do Ensino Fundamental: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS, comprovante de endereço e Histórico Escolar da Pré-escola;

Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.

6  As matrículas e rematrículas serão realizadas exclusivamente junto a Escolas Municipais de Ensino Fundamental no horário normal de expediente.

Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

JORDÃO DIRCEU DE OLIVEIRA

Vice-prefeito no Exercício do cargo de 

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

 

 

MAURICIO KLEIN GONÇALVES

Sec. Mun. Geral e de Administração

__________________________________________________________________________________________________________________________________

EDITAL Nº 36/2023

De 08 de novembro de 2023.

 

 

O Vice-prefeito no Exercício do cargo de Prefeito Municipal de Entre-Ijuís, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar,

 

TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e ou responsáveis, que as MATRICULAS, INSCRIÇÃO PARA NOVAS VAGAS NA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOCIANE CASAROTTO DOS SANTOS DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, serão:

 

1  DO PRAZO  E LOCAL DA INSCRIÇÃO:

1.1      Fica estabelecido o período de 13 a 30 de novembro de 2023, para as rematrículas dos alunos na modalidade creche de 0 a 3 anos e rematriculas para alunos da pré-escola de 4 e 5 anos;

 

1.2      Fica estabelecido o período de 13 a 30 de novembro de 2023, para inscrição de novas vagas de alunos na modalidade creche de 0 a 3 anos, bem como para matriculas novas para alunos de pré-escola de 4 e 5 anos;

 

1.2.1Para inscrição para as vagas de turno integral, fica estabelecido que no ato da inscrição, deverá ser entregue o comprovante de trabalho dos pais ou responsáveis.

 

1.3      Em caso de número de inscritos superior ao número de vagas oferecidas, fica estabelecido, que será realizado um sorteio de forma pública, nas dependências da escola no dia 01 de dezembro às 16 horas.

 

1.4      Fica estabelecido o período de 04 a 18 de dezembro de 2023, para que os pais ou responsáveis por crianças de 0 a 3 anos inscritos realizem a matrícula de seus filhos, em caso de vagas. 

 

1.5      Fica estabelecido como local das inscrições a sede da Escola Municipal de Educação Infantil Jociane Casarotto dos Santos(Fofinha), no Município de Entre-Ijuís. Inscrições realizadas em local adverso não serão aceitas.

 

 

2  DAS VAGAS:

2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula na etapa da Educação Infantil, modalidades creches e pré-escola;

 

3 DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:

 

3.1 As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2024 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:

 

a) Pré – Escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2024;

b) Pré – Escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2024;

 

c) Berçário: de 6 meses a 2 anos de idade incompletos até 31 de março de 2024;

 

d) Maternal I: 02 anos de idade completos até 31 de março de 2024;

 

e) Maternal II: 03 anos de idade completos até 31 de março de 2024;

 

4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:

 

4.1 Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatório a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:

 

• Berçário: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Cópia do cartão do SUS, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), comprovante de endereço, documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF) e comprovante de trabalho dos responsáveis;

 

• Maternal I: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Cópia do cartão do SUS, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), comprovante de endereço, documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF) e comprovante de trabalho dos responsáveis;

 

• Maternal II: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Cópia do cartão do SUS, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), comprovante de endereço, documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF) e comprovante de trabalho dos responsáveis;

 

• Pré – Escolar I: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS e comprovante de endereço e documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF);

 

• Pré – Escolar II: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS e comprovante de endereço e documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF);

 

4.2. Na Educação Infantil, Modalidade Creche ( Berçário, Maternal I e Maternal II), poderá ser feita a opção de matricula em meio turno (manhã ou tarde) ou turno integral mediante a apresentação da carteira de trabalho e ou de atestado de trabalho da mãe, registrado.

 

4.3.  A Pré Escola - Pré II ( 5 anos) funcionará no turno da manhã e Pré I ( 4anos) no turno da tarde. As respectivas turmas de Pré Escola funcionarão no prédio da EEEF Dr. Carlos kruel, conforme número de matrículas.

 

5.  Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.

 

6.  As matrículas serão realizadas junto a Escola Municipal de Educação Infantil Jociane Casarotto dos Santos, em horário de expediente.

 

7.  Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo.

 

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

 

 

 

JORDÃO DIRCEU DE OLIVEIRA

Vice-prefeito no Exercício do cargo de 

Prefeito Municipal

 

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

 

 

MAURICIO KLEIN GONÇALVES

Sec. Mun. Geral e de Administração

 

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