LEI MUNICIPAL Nº 3530/2021
De 07 de dezembro de 2021.
INSTITUI HORÁRIO ESPECIAL NO EXPEDIENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ENTRE OS DIAS 13 DE DEZEMBRO DE 2021 A 14 DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 102, Inciso IV, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir Horário Especial no expediente do serviço público municipal de 05 (cinco) horas diárias, a ser cumprido no horário das 7h00min às 12h00min, entre os dias 13 de dezembro de 2021 a 14 de janeiro de 2022, retornando ao expediente normal no dia 17 de janeiro de 2022.
Art. 2º - Expirado o prazo do Horário Especial estabelecido no artigo 1º, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, a qual ficará suspensa apenas temporariamente, em decorrência da vigência desta Lei.
Art. 3º - Fica vedada, na vigência do Horário Especial, a convocação para cumprimento de serviço extraordinário, exceto em casos de situação de emergência ou calamidade pública.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE- IJUÍS, NA DATA DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
JOSÉ PAULO MENEGHINE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
MAURICIO KLEIN GONÇALVES
Sec. Mun. Geral e de Administração
Entre Ijuís