DECRETO MUNICIPAL N° 128/2021 De 17 de agosto de 2021.
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS EXCEPCIONAIS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA COVID-19, ADICIONAIS AO DECRETO 117/2021 E AS MEDIDAS PREVISTAS NO SISTEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica Municipal, respaldado na autonomia do Ente Municipal do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pelo Coronavirus – COVID-19.
CONSIDERANDOa avaliação da vigilância epidemiológica municipal, indicando a estabilização dos casos confirmados de pessoas infectadas e a diminuição do contágio;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em resguardar a saúde de toda a população que acessa os inúmeros serviços e eventos disponibilizados no Município;
CONSIDERANDOa autonomia municipal conferida aos gestores para regrar a situação local, naquilo que não conflita com o ordenamento federal e Estadual, de acordo com a realidade apresentada;CONSIDERANDO orientação da Secretaria Municipal de Saúde, que realiza o acompanhamento quantitativo dos casos e da evolução da propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto 55.882, de 15 de maio de 2021, que instituiu o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no RS.
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Entre Ijuís