DECRETO MUNICIPAL N° 54/2021 De 19 de março de 2021.
INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM A ADOÇÃO MANUTENÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS À BANDEIRA PRETA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COM MEDIDAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o mapa do Estado, onde o Município de Entre-Ijuís continua situado em região classificada com bandeira finalPRETA; CONSIDERANDOa avaliação da vigilância epidemiológica municipal, indicando o crescimento dos casos confirmados de pessoas infectadas e a preocupação com a aceleração do contágio; CONSIDERANDOalguns descumprimentos de muitas medidas decretadas pelo Estado e pelo Município por uma parcela da comunidade, com o aumento das aglomerações, desrespeito ao distanciamento e ao isolamento social, aliado ao elevado número de denúncias; CONSIDERANDO que o Estado adotou vem medidas urgentes e excepcionais, e para garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus; DECRETA: clique aqui para acessar o Decreto na integra:decreto 54.2021 Bandeira Preta restrições
Entre Ijuís