DECRETO MUNICIPAL N° 36/2021 De 01 de março de 2021.
INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À
PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM A ADOÇÃO IMEDIATA DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS À BANDEIRA PRETA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas pela Lei Orgânica Municipal, respaldado na autonomia do Ente Municipal do artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, por força da necessária adoção de medidas de prevenção, controle e redução de danos oriundos da situação de emergência em saúde pública causada pelo Coronavirus – COVID-19 e, especialmente em consideração ao Decreto nº 55.771 do Governador do Estado, de 26 de fevereiro de 2021
CONSIDERANDO o mapa definitivo do Estado divulgado de 01 de março de 2021, onde o Município de Entre-Ijuís continua situado em região classificada com bandeira finalPRETA;
CONSIDERANDOa avaliação da vigilância epidemiológica municipal, indicando o crescimento dos casos confirmados de pessoas infectadas e a preocupação com a aceleração do contágio;
CONSIDERANDOalguns descumprimentos de muitas medidas decretadas pelo Estado e pelo Município por uma parcela da comunidade, com o aumento das aglomerações, desrespeito ao distanciamento e ao isolamento social, aliado ao elevado número de denúncias;
CONSIDERANDO que o Estado adotou vem medidas urgentes e excepcionais, e para garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus;
DECRETA:
Art. 1ºEnquanto vigorar o estado de calamidade pública tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto, especialmente destinadas às atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizado o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia com as alterações e, no que não contrariar o Decreto Estadual nº 55.771, de 26/02/2021, com validade até o dia 07 de março de 2021;
Parágrafo único: Salvo edição de novo Decreto estadual ou municipal, dia 08 de março de 2021 serão reavaliadas as disposições previstas nos Decretos Municipais.
Art. 2º Ficam Para fins de atendimento ao disposto no artigo 1º, fica recepcionado o Decreto Estadual nº 55.771/21 no âmbito deste Município, na sua integralidade e seu Anexo Único, bem como o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º: Nos termos do artigo 3º do Decreto Estadual recepcionado, além das medidas nele constantes, ficam suspensas as atividades presenciais na Rede Pública de Ensino, incluindo a Educação Infantil, creche e pré-escola e no Ensino Fundamental, inclusive para o primeiro e segundo anos.
Art. 4º:Serão adotados procedimentos de controle e fiscalização conforme orientações técnicas do Anexo I e II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de 01 de março de 2021, revogando disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 01 DE MARÇO DE 2021.
JORDÃO DIRCEU DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MAURICIO KLEIN GONÇALVES
Sec. Mun. Geral e de Administração
PARA ACESSAR O DECRETO NA INTEGRA CLIQUE AQUI:decreto 36.2021 Bandeira Preta
Entre Ijuís