O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, Mauri Lizot,prorrogou o estado de calamidade pública, no Município de Entre-Ijuís, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), até o dia 11 de dezembro de 2020, podendo ser reavaliado após esse período.
No ato, após reunião com os Secretários Municipais, o mandatário decidiu por aplicar integralmente, no território do Município de Entre-Ijuís, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.610 de 30 de novembro de 2020.
Chama a atenção no Decreto a restrição às festas e aos eventos de final de ano, bem como a limitação de reuniões privadas e familiares a 10 (dez) pessoas, excluídas as crianças até 14 (quatorze) anos.
A Administração Municipal exercerá suas atividades com 25% (vinte e cinco por cento) de seus servidores, em turnos de revezamento, mediante critérios estabelecidos por cada Secretaria Municipal.
Para ver a íntegra do Decreto, clique a seguir: Decreto 186.20_Prorroga_calamidade_01-12
Entre Ijuís