CONSIDERANDOo descumprimento de muitas medidas decretadas pelo Estado e pelo Município por uma parcela da comunidade, com o aumento das aglomerações, desrespeito ao distanciamento e ao isolamento social, aliado ao elevado número de denúncias;
CONSIDERANDOque, segundo informações da Brigada Militar e Fiscalização Sanitária, há um relaxamento da população e desrespeito às normas de distanciamento social instituídas pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDOa decisão da Comissão Interdisciplinar de Controle ao Coronavírus (COVID-19),que de forma unânime, decidiu pela restrição das atividades em nosso Município;
CONSIDERANDOque mesmo em um contexto de medidas restritivas e impeditivas impostas pela gestão pública, observa-se o aumento sustentado do número de casos de COVID-19 no Município de Entre-Ijuís, podendo acarretar o aumento na ocupação de leitos de UTI e até de óbitos;
FICA DECRETADO LOCKDOWN NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS Para ver a íntegra do Decreto, clique no link: Dec 126.20
Entre Ijuís