CONSIDERANDO o mapa da 16º rodada divulgado pelo Governo do Estado no dia 24 de agosto de 2020, onde o Município de Entre-Ijuís está situado em região classificada com bandeira final VERMELHA pela sistemática do Distanciamento Social Controlado, o Prefeito Brasil Antonio Sartori publicou nesta segunda-feira o Decreto Municipal nº 124/2020 que DETERMINA A APLICAÇÃO DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS À BANDEIRA FINAL VERMELHA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, INSTITUÍDO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 55.444, DE 17 DE AGOSTO DE 2020, REITERA A DECLARAÇÃO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, APLICA O PLANO REGIONAL ESTRUTURADO DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DA REGIÃO R11-MISSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assim, importante todos os segmentos da sociedade atentarem para o que dispõe o anexo ao presente Decreto.
Dec 124.20_prorroga_calamidade_publica_Plano_regional
Entre Ijuís