Prefeito Brasil Antonio Sartori sancionou nesta quarta-feira, 25 de março de 2020, Lei Municipal que reconhece o estado de calamidade pública municipal em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Além do reconhecimento do estado de calamidade, a Lei Municipal nº 3.323/2020 também CONVALIDA AS MEDIDAS DISCIPLINADAS NOS DECRETOS MUNICIPAIS N°S. 38/2020 E 42/2020, AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO DÍVIDAS DE NATUREZA TRIBUTÁRIAS E NÃO TRIBUTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2020, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Para ver a íntegra da Lei, clique aqui.
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