DECRETO MUNICIPAL Nº 42/2020
De 19 de março de 2020.
DISPÕE SOBRE MEDIDAS COMPLEMENTARES PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO SURTO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública; CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto nº 55.115, de 12/03/2020 e o Decreto nº 55.118, de 16/03/2020, dispondo sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual; CONSIDERANDO A NORMATIVA TECNICA 01/2020 DA SECRETARIA DE SAUDE DE ENTRE-IJUIS; CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; PARA VER O DECRETO MUNICIPAL, clique aqui.
Entre Ijuís