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Entre Ijuís, sexta-feira, 08 de agosto de 2025
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Ano 2025
REGULAMENTO GERAL –
CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL SETE –
2025
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO E DIREÇÃO
Art. 1º - O Campeonato Municipal é regido pelo presente regulamento, que é o conjunto das disposições que regem as disputas. É de competência da Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís, através do Departamento de Esportes em conformidade com a lei 371/93 de 23/11/93 promover, fiscalizar e legislar as competições e eventos desportivos do município, obedecendo ao que confere o Regimento Interno da Entidade:
Art. 2º – As categorias do campeonato são:
§1º – Cada equipe poderá inscrever até 2 atletas de fora do município, desde que não estejam suspensos em suas localidades de origem.
§2º - Poderão participar da competição os atletas nas seguintes condições:
Art. 3º - Todos os campeonatos organizados e dirigidos pela Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís terão regulamentação técnica específica.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES
Art. 4º – Todos os procedimentos administrativos de inscrição inicial deverão ser feitos em formulários próprios, fornecido pelo Departamento de Esportes, devidamente preenchido a máquina ou letra de forma e sem rasura, devendo constar obrigatoriamente a assinatura do representante da equipe, que será o responsável pelas informações prestadas, acompanhadas de cópia da Carteira de Identidade e Título de Eleitor.
Parágrafo Único - Igual procedimento será exigido para a inscrição de membros da comissão técnica e atletas, podendo o clube inscrever no máximo (14) atletas, sendo que para tanto será considerado atleta do município o cidadão que preencher os requisitos citados no art. 2º deste regulamento
Art. 5º – Art. 5º – O atleta que tiver participado ou participando de Campeonatos profissional o ano 2025, nas modalidades de Futebol de Campo, Futsal e Futebol Sete por Confederação, Federação ou Liga de esportes oficial, não poderá participar do Campeonato Municipal de 2025.
Art. 6º – O Atleta que assinar ficha e fornecer documentação para duas ou mais equipes, será eliminado do campeonato, não sendo permitida a inclusão de outro atleta em seu lugar.
Art. 7º - Será considerado atleta do clube mediante assinatura da ficha de inscrição fornecida pelo Departamento de Esportes, bem como preenchimento de todos os dados requeridos na mesma.
Art. 8º – Os atletas menores de 18 anos de idade, quando assinarem a ficha de inscrição, deverão ter obrigatoriamente autorização assinada pelo pai ou responsável juntamente com uma fotocópia do RG e comprovante de residência que deverá ser entregue juntamente com a documentação de sua equipe.
Art. 9º – A equipe que utilizar atleta ou membro de Comissão Técnica sem a necessária condição de jogo terá os pontos porventura ganho no jogo, revertidos ao adversário.
Art. 10 – O Departamento de Esportes poderá, a qualquer momento, sustar a inscrição de um atleta, já concedida, ficando comprovado positivamente ter existido irregularidade.
Parágrafo Único: Tendo havido dolo, além da sustação da condição de jogo do atleta faltoso, a equipe que contribuir para a ocorrência ficará sujeito às penalidades da legislação.
Art. 11 – Os membros da Comissão Técnica deverão ter idade superior a 18 anos completos na data de inscrição.
CAPÍTULO IV - DO HORÁRIO DOS JOGOS
Art. 12 – O horário de início dos jogos constará na tabela fornecida pelo Departamento de Esportes as equipes, sendo que para qualquer verificação valerá o horário fornecido pelo anotador cronometrista.
Art. 13 – Em caso de rodada dupla ou tripla a tolerância para o primeiro jogo será de 15 minutos no máximo, a contar do horário fixado na tabela das partidas.
Parágrafo Único: Para o início dos jogos seguintes, a tolerância será de 10 minutos contados do encerramento do jogo anterior, consignado em súmula, caso ultrapasse o horário previsto na tabela de jogos.
Art. 14 – A realizações dos jogos somente terão início com a presença do policiamento da Brigada Militar ou segurança privada, ou na ausência destes, com o consentimento da arbitragem.
Art. 15 – É de inteira responsabilidade das equipes participantes do primeiro jogo de cada rodada se fazer presentes na quadra com antecedência mínima de 15 minutos do horário previsto para o início da partida, para apresentação de documentação de identificação.
Art. 16 – Havendo falta de energia elétrica, situação climática, excepcional ou outro motivo relevante de força maior, a critério do árbitro, o prazo de espera para início ou continuação do jogo será de meia hora, salvo se o árbitro receber do órgão competente a garantia do restabelecimento da energia em prazo superior ao aqui fixado, caso não seja possível a realização ou a continuação da partida, o árbitro deverá apresentar um relatório detalhado ao Departamento de Esportes que decidirá a respeito.
CAPÍTULO V – DOS JOGOS
Art. 17 – Somente poderão participar dos jogos oficiais os atletas regularmente relacionados na ficha de inscrição da Competição.
§ 1º - A equipe que incluir atleta sem estar inscrito e apresentar documento de identificação de outrem ou ceder a outrem, perderá os pontos em favor do adversário, caso a partida esteja empatada ou que o infrator seja o vencedor.
§ 2º - O atleta que usar como própria a carteira de identidade ou qualquer documento de identificação de outrem ou ceder a outrem, para que dele se utilize documento dessa natureza, próprio ou de terceiro será suspenso por um prazo de dois anos a contar do ano seguinte à competição e reincidindo no fato será eliminado em competições promovidas pelo Departamento de Esportes.
Art. 18 - Somente poderão fazer parte do banco de reservas os seguintes membros: 07 atletas reservas, 01 treinador, 01 massagista, todos devidamente identificados na súmula.
Art. 19 - Nenhum jogo oficial poderá ser iniciado (sem o número mínimo de atletas exigido pelo regulamento da Confederação Brasileira de Futebol 7) com menos de 07 jogadores em cada equipe, podendo completar-se o número de 05 (cinco) somente até o término do intervalo da partida, do mesmo modo nenhum jogo, poderá ter continuidade se uma das equipes ou ambas ficarem com menos de 04 atletas
§ 1º - se uma equipe ficar reduzido a menos de quatro (04) atletas perderá os pontos do jogo, mantendo-se o escore ou marcando-se o escore de um a zero (1X0), no caso do clube faltoso estiver vencendo ou empatando o jogo.
§ 2º - Se as duas equipes ficarem reduzidos a menos de três (03) atletas o jogo será considerado como tendo sido disputado, não se marcando pontos para ambas, ou seja, saindo ambas derrotadas.
Art. 20 - Havendo semelhança de fardamento a critério do árbitro, deverá a equipe da direita do carnê efetuar a troca no prazo de 10 minutos.
Art. 21 - Ocorrendo o não comparecimento dos oficiais de arbitragem, os representantes da equipe (capitão) e representante do Departamento de esportes, após a espera de 15 minutos contados do horário fixado na tabela poderão requerer o adiamento da rodada.
Art. 22 - A não realização da partida, sob a alegação de não comparecimento dos oficiais de arbitragem indicados, importará que o jogo seja realizado em data e horário posteriormente marcado.
Art. 23 - O tempo de duração dos jogos oficiais serão os seguintes: 50 minutos, com dois tempos de 25 minutos corrido, devendo o arbitro acrescentar no final de cada tempo o que achar necessário, com um intervalo de 5 minutos.
Art. 24 - A equipe que abandonar o campo de jogo com uma partida iniciada ou que não comparecer no local e horário marcado para realização dos jogos será considerada perdedora por WO e eliminada da competição, todos os resultados dos jogos já disputados por ela na fase e ou a ser realizados terão o placar de 1x0 para seus adversários.
Art. 25 - O que caracteriza o comparecimento da equipe é a presença física na quadra dos atletas devidamente fardados, não valendo para tanto apenas o relacionamento dos atletas na súmula, com a assinatura do capitão.
Art. 26 - As súmulas dos jogos oficiais serão preenchidas pelo Fiscal de mesa da arbitragem entregue no Departamento de Esportes onde serão validadas e arquivadas pelo Departamento de Esportes, podendo ser solicitada fotocópia pelos representantes das equipes
Parágrafo Único - As súmulas serão assinadas pelo treinador e pelo capitão, que serão os responsáveis pelas informações prestadas.
Art. 27 - Os atletas e membros de Comissão Técnica serão relacionados na súmula antes do início do jogo, sendo obrigação da comissão técnica informar o número da camiseta dos atletas presente, bem como documento de identificação com foto, será permitida a inclusão de atletas até o intervalo do jogo.
CAPÍTULO VI - DA PONTUAÇÃO E DESEMPATE
Art. 28 - No Campeonato de Futebol Sete será adotada a seguinte pontuação:
Vitória - 03 pontos
Empate - 01 ponto
Derrota - 0 ponto
Art. 29 - Os critérios de desempate a serem aplicados pela ordem sucessivamente são os seguintes:
Art. 30 – Em uma fase eliminatória ocorrendo empate entre duas equipes em qualquer categoria, a decisão será disputada nos pênaltis. Serão cobrados 05 (cinco) pênaltis intercalados, havendo empate na cobrança serão cobrados pênaltis intercalados até que uma equipe seja vencedora, para a cobrança de penalidades deverão ser igualados o número de atletas das equipes.
Art. 31 - Valerão os critérios de desempate, previstos no artigo 29 sempre que ocorrer empate em pontos entre duas ou mais equipes, em situação não prevista nos artigos anteriores, ou sendo apenas para a definição da ordem de classificação.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
Art. 32 - Sujeitar-se-á ao cumprimento da suspensão automática e consequente impossibilidade de participar do jogo subsequente o atleta ou membro de comissão técnica que receber:
Art. 33 - A contagem de cartões para efeito de aplicação de suspensão automática é feita separadamente e por tipologia de cartão, não havendo possibilidade do cartão vermelho anular o amarelo já recebido no mesmo jogo ou em outro jogo.
§ 1º - Se o mesmo atleta ou membro da comissão técnica em determinado momento da competição acumular 03 cartões amarelos e 01 vermelho deverá cumprir a suspensão de 02 jogos oficiais.
§ 2º - Na fase semifinal e final os cartões amarelos serão desconsiderados. No entanto se o atleta recebeu o terceiro cartão amarelo ou o cartão vermelho este deverá cumprir a suspensão prevista.
Art. 34 - O cumprimento da suspensão automática é de responsabilidade exclusiva de cada equipe, independente de comunicação oficial e de julgamento pelos organizadores.
Art. 35 - Se durante a disputa do jogo houver perturbação da ordem, a critério do árbitro, será a mesma suspensa, até que a ordem se restabeleça, num prazo máximo de 30 minutos, permanecendo a perturbação o árbitro poderá suspender a partida.
Art. 36 - O jogo suspenso por falta de garantias aos oficiais de arbitragem ou as equipes, devidamente comprovada, poderá ser remarcada para outra data, ficando o local sem a presença de público com apenas 02 dirigentes de cada equipe.
Art. 37 - A equipe inscrita, cujos dirigentes, membros de comissão técnica ou atletas, contribuírem para agressões ou ameaças aos oficiais de arbitragem ou membros da delegação adversária e autoridades esportivas, ou permitirem ou incentivarem invasão de Quadra, interromper o jogo com arremesso de objetos para a quadra ou que tomarem atitudes não condizentes com o moral e disciplina desportiva, serão denunciadas a Comissão Disciplinar e ficará sujeito a medidas administrativas de acordo com o regulamento geral do Campeonato.
Art. 38 - Serão eliminados do campeonato: dirigentes, técnicos, massagistas, atletas, que tenham por ação prejudicar o andamento do jogo ainda agredirem ou tentar agredir o árbitro, auxiliares, atletas ou representantes da organização do Campeonato. Bem como serão passíveis de punição árbitros que faltarem com a ética profissional.
Art. 39 - Serão eliminados do campeonato todos os atletas e equipes que se envolverem em brigas, desordem em geral ou que contribuírem para tal.
Art. 40 - A Comissão Julgadora Disciplinar será composta por representantes da comissão organizadora do Campeonato Municipal de Entre-Ijuís.
Parágrafo Único - No caso de recurso, referente às decisões da Comissão Disciplinar, deverá a equipe interessada ingressar com recurso junto ao Departamento de Esportes no primeiro dia útil após ser notificado da punição, apresentando fisicamente ou através de áudio as devidas provas
Art. 41 - Penalidades aos dirigentes, técnicos e massagistas:
A – Expulsão simples 01 jogo
B – Por ofensas morais a arbitragem 02 jogos
C – Por agressão física a arbitragem 05 anos
D – Por tentativa de agressão física a arbitragem 01 ano
E – Por tentativa de agressão a jogadores e dirigentes 01 ano
F – Por agressão física a jogadores e dirigentes 03 anos
§ 1º - Se eles não se enquadrarem em nenhum desses itens, serão estes julgados pela comissão disciplinar conforme art. 40.
§ 2º - Estará o penalizado impedido de participar de qualquer competição organizada e promovida pelo Departamento de Esportes de Entre-Ijuís.
Art. 42 - Penalidades dos atletas:
A – Todo atleta expulso recebera suspensão automática de um jogo e podendo ser julgado pela comissão conforme o relatado em súmula pela arbitragem e delegado do jogo
B – Expulsão por jogada violenta de 02 a 05 jogos ou 30 a 120 dias
C – Expulsão por jogada violenta com agressão ao adversário, de 120 a 720 dias
D – Expulsão por reclamação contra arbitragem e organizadores de 02 a 05 jogos ou 30 a 120 dias
E - Expulsão por ofensas morais a arbitragem e organizadores do evento 05 a 10 jogos ou 120 a 360 dias
F - Expulsão por agressão ao adversário, arbitragem e organizadores do evento 2 anos
G – Expulsão por tentativa de agressão a atletas, arbitragem e organizadores de 05 a 10 jogos ou 120 a 360 dias
H - Atletas envolvidos em brigas, agressão a adversários, torcedores, arbitragem, ou comissão organizadora, no local da partida ou arredores - 05 anos;
§ 1º - Se eles não se enquadrarem em nenhum destes itens, serão julgados pela Comissão Julgadora Disciplinar Art. 40.
§ 2º - Caso a punição for aplicada nos jogos finais, a punição para o ano seguinte poderá ser convertida em cestas básicas. Para cada jogo de punição o atleta deverá recolher, nos termos do art. 69, uma cesta básica.
Art. 43 - Estará o penalizado impedido de participar de qualquer competição organizada pelo Departamento de Esportes de Entre-Ijuís.
Art. 44 - O atleta que for expulso ficará suspenso somente pela categoria da qual recebeu a expulsão, desde que a suspensão não ultrapasse a 2 (dois) jogos, caso em que o atleta ficará suspenso por todas as categorias.
CAPÍTULO VIII - DA ARBITRAGEM
Art. 45 - Os jogos serão dirigidos por oficiais de arbitragem contratados pelo DEPARTAMENTO ESPORTE, não cabendo às equipes participantes o veto aos mesmos.
Art. 46 - Os jogos serão dirigidos por dois árbitros e um anotador/cronometrista.
Parágrafo Único: Em caráter excepcional os jogos poderão ser dirigidos por um árbitro, um fiscal de linha e um anotador cronometrista.
Art. 47 - As equipes deverão entregar ao anotador cronometrista a documentação de seus atletas e comissão técnica com antecedência de 15 minutos da hora fixada para o início de seus jogos.
Art. 48 - Os oficiais de arbitragem estão obrigados a identificar os atletas reservas e comissão técnica antes do início do jogo ou a qualquer momento através da ficha de inscrição fornecida pelo Departamento de Esporte, juntamente com a carteira de identidade.
Art. 49 - Os oficiais de arbitragem deverão comparecer ao local dos jogos com antecedência de 15 minutos da hora fixada ao início.
Art. 50 - É expressamente proibido a um membro da arbitragem: Apitar jogo do campeonato, onde entre comissão técnica e atletas tenha qualquer vínculo familiar com o mesmo. Bem como membros da arbitragem não poderão ser inscritos como atleta em qualquer equipe e modalidade do campeonato.
§1º. A critério dos organizadores a equipe de arbitragem poderá ser suspensa, por desrespeito as regras desportivas, bem como, por não aplicação do presente regulamento.
§2º. Nos jogos de quartas semifinais e final a arbitragem deverá ser realizada por árbitro sem qualquer vínculo com o Município de Entre-Ijuís, sendo que os mesmos deverão ser indicados previamente pela comissão de arbitragem e aprovados pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 51 - As reuniões convocadas pelo Departamento de Esportes serão de presença obrigatória das equipes inscritas, através de seus Presidentes ou representantes devidamente credenciados.
Parágrafo Único – A ausência acarretará ao faltoso o acatamento das decisões tomadas na reunião.
Art. 52 - Qualquer agasalho que for utilizado por baixo do calção deverá ter a mesma cor dele. Caso não seja obedecida esta exigência, o atleta não poderá tomar parte do jogo.
Art. 53 - O clube inscrito que se afastar ou for afastado do campeonato, além das penalidades administrativas aplicadas pelo Departamento de Esportes e das penalidades impostas pelo Conselho Disciplinar, não terá seus jogos e resultados considerados para qualquer efeito na contagem de pontos ganhos para os adversários que já tenha enfrentado, considerando-se como se não tivesse sido realizado nenhum jogo.
Art. 54 - Todo e qualquer protesto com relação a acontecimentos de um jogo, somente poderão ser feitos até o final do expediente do primeiro dia útil após a realização da partida, sendo vedada a utilização da súmula da partida para a formulação de protestos, devendo o mesmo ser feito e apresentado juntamente com as provas e assinado pelo representante da equipe interessada.
Parágrafo Único – Para interposição de qualquer recurso ou protesto deverá ser recolhida uma TAXA, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Art. 55 - Toda a pessoa física ou jurídica que estiver movendo ações judiciais e extrajudiciais contra o CMD o Conselho Municipal de Desportos e a Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís, estará impedida de sua participação nas competições oficiais promovidas pelo Departamento de Esporte. Salvo se a ação já tiver transitado e julgada ou que o autor da ação a retire, acarretando o arquivamento dela.
Parágrafo Único - As ações que se refere o artigo anterior deverão ser na área desportiva ou que originem do desporto promovido pelo CMD de Entre-Ijuís.
Art. 56 – Compete ao CMD a organização e a divulgação dos regulamentos e tabelas dos jogos do campeonato as quais deverão ser publicadas com antecedência mínima de 03 dias do início da competição e após ter sido aprovada pelos clubes em reunião.
Art. 57 - As charangas (instrumentos musicais) não serão permitidas no local da realização da partida.
Art. 58 - O CMD não se responsabiliza por acidentes sofridos por atletas, dirigentes e torcedores, no trajeto ou em disputa dos jogos oficiais.
Art. 59 - Torcedores e jogadores terão acesso gratuito nos jogos, podendo em alguns jogos, ser solicitada a doação de alimentos não perecíveis ou agasalhos que serão destinadas a entidades assistenciais.
Art. 60 - Não serão aceitos pedidos das equipes de transferência de jogos ou rodadas, exceto em caso extremo de falecimento de atleta.
Art. 61 - O atleta poderá participar do Campeonato Municipal de Futsal de Entre-Ijuís, desde que comprove domicílio eleitoral no Município de Entre-Ijuís.
Art. 62 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos por decisão do Conselho Municipal de Desportos da Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís, em conjunto com o Conselho Disciplinar e Departamento Jurídico do município.
CAPÍTULO XI - DOS PRÊMIOS
Art. 67 - As premiações ficarão a cargo do Departamento de Esportes da Prefeitura Municipal.
Art. 68 - Não haverá premiação em valores monetários, somente troféus e medalhas.
CAPÍTULO XII – DOS ATLETAS PUNIDOS
Art. 69 – Os atletas punidos no ano de 2024 nos itens estabelecidos no §2º do art. 42 poderão participar do Campeonato Municipal de Futebol Sete – Edição 2025, atendendo aos seguintes requisitos:
I – Sejam considerados atletas do Município de Entre-Ijuís, nos termos do art. 2º do presente regulamento;
II – Já tenha cumprido a metade da Pena
III – Não estejam suspensos por agressão;
IV – recolha junto à Assistência Social do Município, uma ou mais cestas básicas, contendo os seguintes itens:
- Óleo de Soja (900 ml) – 02 unidades;
- Feijão – 02 Kg;
- Massa tipo caseira (500g) – 03 Pc;
- Farinha de Milho – 02 Kg;
- Farinha de Trigo – 02 Kg;
- Açúcar – 02 Kg;
- Sal – 01 Kg;
- Arroz – 02 Kg;
§ 1º. O clube responsável pelo atleta deverá apresentar comprovante do recebimento da Secretaria Municipal de Assistência social juntamente com a ficha de inscrição.
§ 2º. Nos termos do Regulamento Anterior para cada jogo de punição o atleta deverá recolher uma cesta básica e a cada 60 dias de suspensão deverá recolher uma cesta básica.
CRONOGRAMA
EVENTO | DATA |
RETIRADA DAS FICHAS | 11 DE AGOSTO |
CONFIRMACÃO DA EQUIPE | 15 DE AGOSTO |
ENTREGA DAS FICHAS REUNIÃO COM EQUIPES SORTEIO DAS CHAVES | 26 DE AGOSTO |
Fique por dentro dos índices - ver todas
HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h.
Versão do sistema: 2.0.0 - 08/08/2025
Portal atualizado em: 07/08/2025 16:03:20