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Entre Ijuís, sábado, 12 de julho de 2025
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Exercício 2024
O Prefeito do Município de Entre-ljuís, Estado do Rio Grande do Sul República Federativa do Brasil NOTIFICA os servidores da Administração Direta e Indireta deste Município que ainda não apresentaram a Declaração de Bens e Rendas relativa ao
exercício de 2024, com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para exercício de cargos, empregos e funções nos Poderes Executivo, Legislativo Judiciário.
O prazo para a entrega da referida declaração encerrou-se em 31 de maio de 2025, conforme determinações legais. Os servidores que ainda não atenderam à exigência devem regularizar a situação impreterivelmente no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
a contar da data desta publicação.
Ressalta-se que a apresentação anual da Declaração de Bens e Rendas é um dever do servidor público, nos termos do art. 116, inciso XX, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Entre-ljuís e a não apresentação da referida declaração poderá acarretar penalidades administrativas.
A entrega da declaração deverá ser realizada junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Entre-ljuís/RS, 04 de julho de 2025.
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