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Saúde - Quinta-feira, 22 de Maio de 2025

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Decreto Municipal de Restrições de Saúde

Medida deve-se a situação de emergência no estado


Decreto Municipal de Restrições de Saúde

DECRETO Nº 147/2025
De 22 de maio de 2025.

ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 143/2025 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as medidas de prevenção e proteção à saúde da população, especialmente dos públicos em situação de maior vulnerabilidade;

DECRETA:

Art. 1º Inclui o Parágrafo Único ao Art. 2º do Decreto Municipal nº 143, de 20 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Ficam suspensos os grupos de atendimentos coletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, mantidos tão somente os grupos de gestantes e de puericultura, considerando a importância do acompanhamento neste público-alvo.

Parágrafo único. Também ficam suspensas temporariamente as atividades presenciais dos grupos de convivência vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, como medida preventiva de proteção à saúde dos participantes e da comunidade em geral." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 143/2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 22 DE MAIO DE 2025.

BRASIL ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA
Sec. Mun. Geral e de Administração

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