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Entre Ijuís, segunda-feira, 02 de junho de 2025
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Medida deve-se a situação de emergência no estado
DECRETO Nº 147/2025
De 22 de maio de 2025.
ALTERA O ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 143/2025 QUE DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE (SRAG) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as medidas de prevenção e proteção à saúde da população, especialmente dos públicos em situação de maior vulnerabilidade;
DECRETA:
Art. 1º Inclui o Parágrafo Único ao Art. 2º do Decreto Municipal nº 143, de 20 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. Ficam suspensos os grupos de atendimentos coletivos nas Unidades Básicas de Saúde do Município, mantidos tão somente os grupos de gestantes e de puericultura, considerando a importância do acompanhamento neste público-alvo.
Parágrafo único. Também ficam suspensas temporariamente as atividades presenciais dos grupos de convivência vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social, como medida preventiva de proteção à saúde dos participantes e da comunidade em geral." (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 143/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 22 DE MAIO DE 2025.
BRASIL ANTONIO SARTORI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
VITÓRIA DAMIÃO DA SILVA
Sec. Mun. Geral e de Administração
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