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Definidas as datas das matrículas e rematrículas da rede pública municipal!
Confirmadas os períodos para matrículas e rematrículas da rede publica municipal de ensino.
EDITAL Nº 01/2024
De 18 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Entre-Ijuís, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar,
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e ou responsáveis, que as MATRICULAS, INSCRIÇÃO PARA NOVAS VAGAS NA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOCIANE CASAROTTO DOS SANTOS-FOFA E ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL BRÁULIO MÁRIO AZAMBUJA RIBAS DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, serão:
1 DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO:
1.1 Fica estabelecido o período de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024, para as rematrículas dos alunos na modalidade creche de 0 a 3 anos e rematrículas para alunos da pré-escola de 4 e 5 anos;
1.2 Fica estabelecido o período de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024, para inscrição de novas vagas de alunos na modalidade creche de 0 a 3 anos e alunos novos da pré-escola de 4 e 5 anos.
1.3 Fica estabelecido o período de 09 a 20 de dezembro de 2024, para efetivação das novas matrículas na modalidade creche de 0 a 3 anos e alunos novos da pré-escola de 4 e 5 anos, classificados conforme o artigo 9º do decreto municipal nº 257/2024.
1.4. As solicitações de matrículas novas, serão realizadas nas Escolas, se dará inicialmente com a solicitação de vaga (pré-matrícula):
§ 1º Cada solicitação de vaga receberá um número de inscrição.
§ 2º O número de inscrição será gerado de forma sequencial, em ordem crescente, seguido do ano correspondente (Ex:0001/2024), no Cadastro da solicitação de vaga da Escola.
§ 3º Para solicitação de vaga em turno integral será necessário apresentação de comprovante de trabalho como:
1.5. O Cadastro de Vaga por Unidade Escolar será estabelecido respeitando ano/série no Ensino Fundamental e a faixa etária na Educação Infantil, respeitando número de vagas ofertadas na Educação Infantil e Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Ensino serão divulgados no momento da publicação do edital de chamamento das rematrículas e matrículas, respeitando o número de alunos turma por ano/série e o espaço físico no Ensino Fundamental e na Educação Infantil conforme a faixa etária e conforme resolução emitida pelo Conselho Municipal de Educação.
1.6. Quando o número de vagas ofertadas na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula será de acordo com a classificação estabelecida pelos seguintes critérios de prioridade:
I – crianças que estejam inseridas em serviços de acolhimento familiar ou institucional;
II – mediante solicitação judicial e devidamente comprovada necessidade e/ou situação de risco/vulnerabilidade, com parecer técnico de uma assistente social do município.
III – criança com deficiência e/ou transtorno global de desenvolvimento, com comprovante de Laudo Médico;
IV – zoneamento: criança/estudante que residir mais próximo da escola (art. 4º, X, da LDB e art. 53, V, primeira parte, do ECA);
V – a família esteja em condição de monoparentalidade, com renda mensal per capta de até um salário mínimo;
VI - crianças cujo representante legal seja beneficiário de programa socioassistencial;
VII - residir no território do município, com exceção dos dependentes de funcionários públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Entre-Ijuís, amparados pelo art 21 da Lei Orgânica.
VIII – preferência de vaga no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica (art. 53, V, parte final, do ECA).
IX – crianças cujo responsável legal tenha mais de 60(sessenta) anos no ato da inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2023 e que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
X – crianças cujo pai ou mãe sejam adolescentes, e que estejam matriculados na rede de educação básica de Entre-Ijuís.
XI - Ordem de classificação conforme o cadastro de solicitação de vaga na Unidade Escolar a partir da lista de espera vigente e publicada no site da Prefeitura Municipal (https://www.entreijuis.rs.gov.br/)
1.7. As crianças/estudantes não contemplados com vagas permanecerão nas listas de classificação do Cadastro da solicitação de vaga por Unidade Escolar da Rede Municipal e sempre que houver vagas remanescentes será realizado o chamamento dos pais ou responsáveis legais para preenchimento das vagas por parte da unidade escolar.
1.8 Fica estabelecido como local das inscrições a sede da Escola Municipal de Educação Infantil Jociane Casarotto dos Santos-Fofa e Escola Municipal de Educação Infantil Bráulio Mário Azambuja Ribas, no Município de Entre-Ijuís. Inscrições realizadas em local adverso não serão aceitas.
2 DAS VAGAS:
2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula na etapa da Educação Infantil, modalidades creche, e pré-escola;
2.2 Quando o número de vagas ofertadas na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula será de acordo com a classificação estabelecida pelos critérios de prioridade, conforme artigo 9º do decreto nº 257/2024.
3 DA MATRÍCULA:
3.1 As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2025, deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
a) Pré – Escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2025; faixa etária obrigatória.
b) Pré – Escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2025; faixa etária obrigatória.
c) Berçário: de 6 meses a 2 anos de idade incompletos até 31 de março de 2025;
d) Maternal I: 02 anos de idade completos até 31 de março de 2025;
e) Maternal II: 03 anos de idade completos até 31 de março de 2025;
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA:
4.1 Para efetivar a matrícula do aluno, é obrigatório a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
• Modalidade creche 0-3 anos: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Cópia do cartão do SUS, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), comprovante de endereço, documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF) e comprovante de trabalho dos responsáveis;
• Modalidade Pré – Escolar : Cópia da Certidão de Nascimento, CPF e/ou RG da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS e comprovante de endereço e documento de identificação dos pais ou responsáveis (RG e CPF);
4.2. Na Educação Infantil, Modalidade Creche ( Berçário, Maternal I e Maternal II), poderá ser feita a opção de matrícula em meio turno (manhã ou tarde) ou turno integral mediante a apresentação da carteira de trabalho, contrato de trabalho, declaração de trabalho fornecida pela escola, que deverá ser preenchida e assinada pelas partes com firma reconhecida e em caso de serviço autônomo, comprovação através de registro legal.
4.3. A Pré Escola - Pré II ( 5 anos) funcionará no turno da manhã e Pré I ( 4anos) no turno da tarde. As respectivas turmas de Pré Escola funcionarão no prédio da EEEF Dr. Carlos kruel, conforme número de matrículas.
4.4. A matrícula somente será efetivada mediante a entrega de toda a documentação solicitada no item 4.1 deste edital, pelos pais e/ou responsáveis.
5. Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
6. As matrículas serão realizadas junto a Escola Municipal de Educação Infantil Jociane Casarotto dos Santos-Fofa e Escola de Educação Infantil Bráulio Mário Azambuja Ribas, em horário de expediente.
7. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ PAULO MENHEGHINE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MAURICIO KLEIN GONÇALVES
Sec. Mun. Geral e de Administração
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EDITAL Nº 02/2024
De 18 de novembro de 2024.
O Prefeito Municipal de Entre-Ijuís, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no Artigo 208, § 3º da Constituição Federal, Artigo 200, § 2º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no artigo 5º, inciso II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20/12/1996 e conforme disposto no Regimento Escolar,
TORNA PÚBLICO para conhecimento dos pais e ou responsáveis, que as MATRICULAS E REMATRICULAS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE ENTRE-IJUÍS, serão:
1 . NO PRAZO:
1.1 Fica estabelecido o período de 19 de novembro a 06 de dezembro de 2024, para que os pais ou responsáveis por crianças em idade escolar, efetuarem a matrícula e ou rematrícula de seus filhos ou dependentes nas Escolas de Ensino Fundamental da rede pública municipal de ensino.
2. DAS VAGAS:
2.1 Para garantir a vaga do aluno na escola, os pais ou responsáveis devem efetivar a matrícula ou rematrícula, nas etapas de Educação Infantil – Pré-escola e Ensino Fundamental – anos iniciais e finais;
2.2 Quando o número de vagas ofertadas na Unidade Escolar for inferior à demanda, a oferta de matrícula será de acordo com a classificação estabelecida pelos critérios de prioridade, conforme artigo 9º do decreto nº 257/2024.
3. DA OBRIGATORIEDADE DA MATRÍCULA:
3.1 No 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos de duração, serão assegurados vaga para crianças nascidas até 31 de março de 2019, portanto, que completarão 06 (seis) anos de idade até 31 de março de 2025;
3.2 As matrículas para o ingresso de novos alunos na Educação Infantil para o ano letivo de 2025 deverão ser observadas as seguintes faixas etárias:
a) Pré – Escolar I: Crianças com 04 (quatro) anos de idade completos até 31 de março de 2025;
b) Pré – Escolar II: Crianças com 05 (cinco) anos de idade completos até 31 de março de 2025;
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DA MATRÍCULA OU REMATRÍCULA:
4.1 Para efetivar a matrícula e rematrícula do aluno, é obrigatória a entrega dos seguintes documentos, conforme segue:
• Pré – Escolar I: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS e comprovante de endereço;
• Pré – Escolar II: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS, comprovante de endereço e documentação de transferência da escola anterior.
• 1º ano ao 9º ano do Ensino Fundamental: Cópia da Certidão de Nascimento, CPF da criança, Atestado de vacina (emitido na sala de vacina do ESF), cópia do cartão do SUS, comprovante de endereço e Histórico Escolar.
5 Os Pais ou responsáveis por crianças em idade escolar que não atenderem o chamamento do presente Edital serão responsabilizados na forma da Lei.
6 As matrículas e rematrículas serão realizadas exclusivamente junto a Escolas Municipais de Ensino Fundamental no horário normal de expediente.
7 Os casos não previstos no presente Edital, no que tange as matrículas e rematrículas, serão resolvidos, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esportes.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
JOSÉ PAULO MENEGHINE
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MAURICIO KLEIN GONÇALVES
Sec. Mun. Geral e de Administração
Abaixo o link com os editais completos:
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