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NOVO DECRETO BANDEIRA PRETA

DECRETO MUNICIPAL N° 34/2021De 26 de fevereiro de 2021.INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAME...


NOVO DECRETO BANDEIRA PRETA

DECRETO MUNICIPAL N° 34/2021 De 26 de fevereiro de 2021.

INSTITUI MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FINS DE PREVENÇÃO E DE ENFRENTAMENTO À

PANDEMIA CAUSADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) COM A ADOÇÃO IMEDIATA DO PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS SEGMENTADAS À BANDEIRA PRETA DO DISTANCIAMENTO SOCIAL CONTROLADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o mapa PRELIMINAR do Estado divulgado de 26 de fevereiro de 2021, onde o Município de Entre-Ijuís continua situado em região classificada com bandeira final PRETA;

CONSIDERANDO a avaliação da vigilância epidemiológica municipal, indicando o crescimento dos casos confirmados de pessoas infectadas e a preocupação com a aceleração do contágio;

CONSIDERANDO alguns descumprimentos de muitas medidas decretadas pelo Estado e pelo Município por uma parcela da comunidade, com o aumento das aglomerações, desrespeito ao distanciamento e ao isolamento social, aliado ao elevado número de denúncias;

CONSIDERANDO que o Estado adotou vem medidas urgentes e excepcionais, e para garantir a prevenção da saúde de nossos munícipes a fim de evitar a propagação do vírus;

DECRETA:

Art. 1º Enquanto vigorar o estado de calamidade pública tornam-se obrigatórias as medidas excepcionais previstas neste Decreto, especialmente destinadas às atividades de natureza econômica, dos setores produtivos industrial, agropecuário, comercial, construção e de serviços, autorizado o funcionamento regular, mediante cumprimento de critérios, exigências, procedimentos, orientações e recomendações em cada segmento para a manutenção do controle sobre a situação da epidemia;

Art. 2º Ficam determinadas, integralmente, as medidas disciplinadas no modelo de protocolos de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul, considerando que o Município de Entre-Ijuís, em sua região, tem sua classificação PRETA, conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA

Art. 3º A administração municipal continuará com o turno normal de trabalho, apenas com 25% da capacidade de servidores, com atendimento restrito.

Parágrafo Único: Fica recomendado que as reuniões sejam suspensas momentaneamente.

Art. 4º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 5º Suspende todas as aulas presenciais de toda a rede pública municipal.

Art. 6º Constitui crime, nos termos do disposto do artigo 268, do Código Penal, infringir determinação do Poder Público, destinado a impedir, introdução ou propagação de doenças contagiosas;

Art. 7º O descumprimento de qualquer das medidas referentes à BANDEIRA PRETA (conforme anexo I definido pelo Governo do Estado, Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020) acarretará a interrupção imediata do evento, fechamento do estabelecimento, a adoção de Processo Administrativo Sanitário, bem como o devido Processo Legal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de 26 de fevereiro de 2021, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, NA DATA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

                                                                     JORDÃO DIRCEU DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

MAURICIO KLEIN GONÇALVES

Sec. Mun. Geral e de Administração

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DOCUMENTO OFICIAL:decreto 34.2021 Bandeira PRETA

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