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Administração - Terça-feira, 01 de Dezembro de 2020

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PREFEITO EM EXERCÍCIO MAURI LIZOT EDITA DECRETO PRORROGANDO A CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, ADERINDO AO DECRETO ESTADUAL 55.610 DE 30/11/2020

O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, Mauri Lizot, prorrogou o estado de calamidade pública, no Município de Entre-Ijuís, em raz...


PREFEITO EM EXERCÍCIO MAURI LIZOT EDITA DECRETO PRORROGANDO A CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, ADERINDO AO DECRETO ESTADUAL 55.610 DE 30/11/2020

O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito Municipal, Mauri Lizot, prorrogou o estado de calamidade pública, no Município de Entre-Ijuís, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto epidêmico de coronavírus (COVID-19), até o dia 11 de dezembro de 2020, podendo ser reavaliado após esse período.

No ato, após reunião com os Secretários Municipais, o mandatário decidiu por aplicar integralmente, no território do Município de Entre-Ijuís, as medidas segmentadas do protocolo da Bandeira Final Vermelha, determinadas pelo Decreto Estadual nº 55.240, alterado pelo Decreto Estadual nº 55.610 de 30 de novembro de 2020.

Chama a atenção no Decreto a restrição às festas e aos eventos de final de ano, bem como a limitação de reuniões privadas e familiares a 10 (dez) pessoas, excluídas as crianças até 14 (quatorze) anos.

A Administração Municipal exercerá suas atividades com 25% (vinte e cinco por cento) de seus servidores, em turnos de revezamento, mediante critérios estabelecidos por cada Secretaria Municipal.

Para ver a íntegra do Decreto, clique a seguir: Decreto 186.20_Prorroga_calamidade_01-12

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