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Entre Ijuís, terça-feira, 22 de abril de 2025
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N° 3.387/2020De 20 de outubro de 2...
N° 3.387/2020 De 20 de outubro de 2020. APROVA O PROJETO DE PATROCÍNIO Nº 02/2020 EM FAVOR DO CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – O GRITO DE SEPÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Artigo 102, Inciso IV, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica aprovado o Projeto de Patrocínio nº 02/2020 em favor de CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – O GRITO DE SEPÉ, CNPJ nº 89.932.479/0001-08, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), nos termos do inciso V, art. 8º da Lei Municipal nº 2.988 de 13 de junho de 2017. PARÁGRAFO ÚNICO. Faz parte integrante da presente Lei cópia integral do Projeto de Patrocínio nº 02/2020 Art. 2° - O patrocínio a que se refere o artigo anterior deverá ser utilizado tão somente para custear as despesas da entidade no projeto “De um Passado de Glórias a um presente Altaneiro”. Art. 3º - O CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS – O GRITO DE SEPÉ terá o prazo de 30 (trinta) dias, após o encerramento de sua participação no evento, para prestar contas do valor patrocinado, bem como, das contrapartidas descritas no inciso VI, art. 1º da Lei Municipal 2.988/17. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ENTRE-IJUÍS, EM 20 DE OUTUBRO DE 2020. BRASIL ANTONIO SARTORI Prefeito Municipal REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANO KLAIC Sec. Mun. Geral e de Administração
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