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A Câmara de Vereadores aprovou de forma unânime nesta última segunda-feira (05) o Teletrabalho (home office) no âmbito da Administração Pública Municipal. O projeto foi...
A Câmara de Vereadores aprovou de forma unânime nesta última segunda-feira (05) o Teletrabalho (home office) no âmbito da Administração Pública Municipal. O projeto foi sancionado pelo Prefeito Brasil Antonio Sartori tendo sido promulgada a Lei Municipal nº 3.380/2020.
Com o advento da Pandemia do Coronavírus – COVID-19, verificou-se a necessidade de regulamentação legal do sistema de escritório remoto ou "teletrabalho" (mais conhecido por sua nomenclatura inglesa "Home Office"), que é uma forma de trabalho exercida a distância, de forma autônoma, utilizando ferramentas tecnológicas e de informação capazes de viabilizar a execução de atividades funcionais, fora dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
Portanto, a Lei visa permitir a implantação dessa nova e atual sistemática de trabalho no âmbito da Administração Pública, colaborando para o aperfeiçoamento e modernização dos serviços públicos.
O trabalho a distância é uma nova dinâmica, uma nova modalidade cujo objetivo está diretamente relacionado ao aumento de produtividade, a qualidade do trabalho, a melhora da qualidade de vida - reduz tempo e gastos que se teria com o deslocamento; reduz custos operacionais administrativos para a Administração Pública (água, energia elétrica, papel, alugueres de prédios, etc.) e diminui até a poluição uma vez que reduz o número de veículos circulando no horário do "rush" e também a geração de lixo, de acordo com as políticas de sustentabilidade.
São objetivos do trabalho remoto, também, promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade; promover mecanismos para atrair servidores, motivá-los e comprometê-los com os objetivos do ente público.
Caberá ao Prefeito expedir Decreto esclarecendo os critérios do Home Office, levando em conta as peculiaridades de cada órgão, entidade e Secretaria, mediante fixação de um plano de trabalho com o estabelecimento de metas de desempenho, sem prejuízo do atendimento da unidade aos públicos externo e interno, e considerando a aptidão comprovada do servidor para a realização do trabalho remoto.
Para ver a íntegra da Lei, clique a seguir: Lei 3380.20
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