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Entre Ijuís, quarta-feira, 12 de março de 2025
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Munici...
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal
CONSIDERANDO que a decretação do “Lockdown” no último final de semana surtiu efeitos positivos para a redução do número de novos casos de Covid-19 em nosso Município;
CONSIDERANDO que a adoção de medidas mais restritivas, além da redução da circulação do vírus, teve um efeito pedagógico para fins de reconscientização quanto aos cuidados preventivos a serem tomados pela população;
CONSIDERANDO que o trabalho realizado de desinfecção nos logradouros e prédios públicos, o fechamento das atividades e demais medidas adotadas pelo poder público devem contar com apoio e a colaboração dos munícipes, de forma conjunta, para que possamos garantir a prevenção da saúde de nossa população, evitando a propagação do vírus;
Recomenda, no que couber, a adoção de forma voluntária pela população das restrições estabelecidas no Decreto Municipal nº 126/2020, bem como dos protocolos de higiene e saúde previstos nos Decretos Municipais e Estaduais, devendo os indivíduos do grupo de risco evitar deslocamentos, sendo a todos obrigatório o uso de máscara.
Para ver a íntegra do Decreto, clique a seguir: Dec 128.20_recomenda
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Portal atualizado em: 12/03/2025 10:49:56