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PORTARIA N° 01/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDe 26 de agosto 2020.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do...
PORTARIA N° 01/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE De 26 de agosto 2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, Estado do Rio Grande do Sul – República Federativa do Brasil. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e devidamente autorizado pela Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a necessidade do Município de Entre-Ijuís, auxiliados pela Comissão Interdisciplinar de Controle ao Coronavírus (COVID-19), assumir a condução técnica, legal e executiva no enfrentamento da pandemia no âmbito local, observando as grandezas de saúde pública, preservação da vida, manutenção da sobrevivência das pessoas, da atividade econômica e da dinâmica social; CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública e as demais recomendações da Organização Mundial de Saúde sobre o tema; RECOMENDA para todos os munícipes que realizarem viagens nacionais ou internacionais, o isolamento domiciliar voluntário por 14 (quatorze) dias após o desembarque, mesmo que não tenha apresentado os sintomas do novo coronavírus. Caso o cidadão tenha febre ou tosse ou dificuldade para respirar, ligue 136 ou procure um posto de saúde e informe o seu histórico de viagem. SALA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NA DATA DE 26 DE AGOSTO DE 2020. OTAVIO G. REICHERT Secretário Municipal de Saúde REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO DAVID JASKULSKI FILHO Médico Infectologista Responsável Técnico
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