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Administração - Sexta-feira, 03 de Abril de 2020

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REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, EM VISTA DO SURTO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS E DÁ OUTRAS

‼️ NOTA DE ESCLARECIMENTO! ‼️Prezados munícipes, comerciantes e empresários:A Administração Municipal de Entre-Ijuís informa que o Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020, é válido ...


REITERA O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL, ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO CONTÁGIO PELO COVID-19, EM VISTA DO SURTO EPIDÊMICO DO NOVO CORONAVÍRUS, NO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS E DÁ OUTRAS

‼️ NOTA DE ESCLARECIMENTO! ‼️ Prezados munícipes, comerciantes e empresários: A Administração Municipal de Entre-Ijuís informa que o Decreto Estadual nº 55.154, de 01 de abril de 2020, é válido em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul e possui aplicação imediata, não possuindo o Município, poderes para flexibilizar as normas impostas pelo GOVERNADOR DO ESTADO DO RS. Sendo assim, o Município orienta o seu cumprimento e o mesmo deverá ser respeitado imediatamente, com o fechamento do comércio de acordo com as restrições trazidas pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. O Decreto editado pelo Prefeito que reitera o Estado de Calamidade Pública, se plica, tão somente, caso as regras estaduais perderem a vigência. Para ver a íntegra do Decreto, clique aqui.

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