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Considerando que expira na segunda-feira, dia 30 de março, o prazo de restrição das atividades comerciais, estabelecidas no âmbito do Decreto Municipal 45/2020, o Prefeito Brasil Antonio Sartori, auto...
Considerando que expira na segunda-feira, dia 30 de março, o prazo de restrição das atividades comerciais, estabelecidas no âmbito do Decreto Municipal 45/2020, o Prefeito Brasil Antonio Sartori, autorizou o retorno gradual das atividades comerciais e de prestação de serviços privados, a partir de 30 de março, devendo ainda ser evitada aglomeração no seu interior, mediante adoção de limite de ingresso. Para ver a íntegra do Decreto, clique aqui.
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