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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Municipal nº 3.299 de 05 de fevereiro de 2020 decretou como bem imóvel abandonado a ser arrecadado...
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ENTRE-IJUÍS, no uso de suas atribuições e na forma da Lei Municipal nº 3.299 de 05 de fevereiro de 2020 decretou como bem imóvel abandonado a ser arrecadado pelo Município, o terreno pertencente ao Clube Recreativo Sepé Tiaraju, CNPJ nº 88.875.638/0001-17. O imóvel totaliza uma área de 1780 m², segundo as matrículas. Para ver a íntegra do Decreto, clique aqui.
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